Isso porque, na maior parte das vezes, os problemas relacionados à venda de imóvel acontecem por conta de dívidas que recaíram sobre o bem em processos judiciais e que não eram do conhecimento do comprador. Como consequência, a pessoa pode perder a propriedade em decorrência de desfazimento do negócio.
“Se uma pessoa adquirir imóvel cuja venda, posteriormente, for verificada como realizada em fraude, ou seja, quando seu proprietário tinha dívidas a quitar, estará correndo o risco de perder o bem, caso não consiga comprovar que foi adquirido em total boa-fé e desconhecimento do débito”.
Documentos
Assim, na tentativa de prever futuros aborrecimentos e dores de cabeça, aponto quais documentos devem ser pedidos pelo comprador para que o vendedor apresente, antes de fechar negócio.
A análise dessa documentação possibilitará que o comprador verifique eventuais riscos para o negócio. Veja lista dos principais:
- Certidão de quitação do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana);
- Certidão de quitação de verba condominial;
- Matrícula atualizada do bem, comprovando ausência de penhora;
- Certidão do distribuidor contendo a relação dos processos judiciais que envolvem o imóvel ou seu vendedor.
Recentemente, entrou em vigor a Lei 12.440/11, que criou a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), que é expedida eletrônica e gratuitamente pela Justiça do Trabalho.
O objetivo da certidão, é atestar se determinada pessoa (física ou jurídica) está quite com suas obrigações perante a Justiça do Trabalho. Em outras palavras, se existem dívidas com seus empregados, sendo o documento mais um a ser solicitado pelos compradores na hora de comprar uma casa ou apartamento.
Pensem nisso!
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